REGIMENTO:
Art. 1° - Este regimento regulará a eleição de delegados da FURG para o 53°
CONUNE apenas nos campus situados em Rio Grande.
Art. 2° - Este regimento obedece ao disposto no Regimento do 53° Congresso da
UNE, na ata oficial de eleição de delegados e nas deliberações da CNECO –
Comissão Nacional Eleitoral do CONUNE;
Art. 3 – A comissão eleitoral cadastrada junto à UNE é responsável pela
organização do processo;
Art. 4° - A Comissão Eleitoral é formada pelos seguintes: Eduardo
Heldt Machado, Maíra de Mello Silva, Mariana Lannes Lindenmeyer, Alessandro
Lopes Silveira, André Cougo de Cougo, Tatyani Nascimento Rodrigues, Lídia
Garcia Schmidt, Renan Schmutz Juliano, Fernanda Soares borges, Dinamara Centeno
Farias.
I - Do calendário
Art. 5° - As inscrições de chapas deverão ser feitas das 00:01 horas dia 09 de maio
(quinta-feira) às 23:59 horas do dia 10 de maio pelo e-mail inscricaoconunefurg@gmail.com,
e no dia 13 de maio, das 09 horas às 21 horas junto à sede do DCE-FURG, situada
no campus carreiros; no dia 13 de maio até as 23:59 horas a comissão eleitoral
publicará as chapas homologadas pela comissão eleitoral, aptas a participarem
do processo eleitoral.
Art. 6° - O período destinado à campanha eleitoral é de 14 a 16 de maio de 2013;
Art. 7° - Haverá 01 debate entre as chapas inscritas, que ocorrerá no dia 16 de
maio, às 19 h, no centro de convivência do Campus Carreiros.
Art. 8° - A eleição de delegados ocorrerá no dia 17 de maio de 2013, das 09 horas
às 21h;
Art. 9° - A apuração será iniciada logo após o término das eleições, na sede do
DCE-FURG e a proclamação do resultado será realizada tão logo acabe a contagem
dos votos;
II - Da votação:
Art. 10° - Tem direito a voto e ser votado todo estudante regularmente matriculado
em curso de graduação da FURG;
Art. 11° - Haverá urnas no, Centro de Convivências do Campus Carreiros e no hall de
entrada do Campus Saúde.
§ 1° - Os estudantes dos cursos
localizados no Campus carreiros votarão nas urnas do CC/Campus Carreiros e os
estudantes dos cursos localizados no campus saúde e no IFRS, votarão nas urnas
do campus saúde;
Art. 12 ° - A eleição somente terá validade se houver um quorum igual ou maior a 5%
do total de eleitores aptos;
Art. 13° - Para votar, o eleitor deverá apresentar documento com foto;
Art. 14º A fiscalização será feita pela comissão eleitoral e pelos fiscais das
chapas. Os fiscais deverão ser credenciados na mesa e só poderá haver um
fiscal de cada chapa em cada unidade de votação, que poderá ser substituído
sempre que a chapa desejar. Qualquer fiscal poderá requerer ao presidente da
mesa eleitoral o registro em ata de protesto de irregularidade que entende ter
ocorrido.
Parágrafo único - Não será aceito o voto por procuração;
III - Dos delegados:
Art. 14° - A eleição seguirá o regimento do 53° CONUNE, que estipula a tiragem de
um delegado para cada 1000 estudantes da universidade;
Art. 15° - Serão eleitos 08 delegados na FURG campus Rio Grande, proporcionalmente
ao número de votos das chapas;
IV - Das chapas:
Art. 16° - As chapas deverão inscrever-se com no máximo 08 candidatos e dois suplentes
para cada candidato;
Art. 17° - Para realizar a inscrição, as chapas deverão entregar lista com nome, número
de matricula e assinatura de todos os estudantes que compõem a chapa, sendo a
Comissão Eleitoral soberana para impugnar os nomes que não apresentem esta
documentação;
Art. 18° - É obrigatório o critério de 30% de candidatas mulheres em cada chapa
inscrita e na lista dos delegados eleitos;
Art. 19° - As chapas deverão indicar dois fiscais para representá-las junto à
Comissão Eleitoral;
§ Será permitida a indicação de fiscais
que compões as chapas;
V - Dos debates:
Art. 20° - O debate será organizado pela Comissão Eleitoral e amplamente
divulgado, sendo obrigatória a participação de todas as chapas inscritas;
VI - Das disposições finais:
Art. 21° - Os casos omissos deste regimento estão dispostos no regimento do 53º
CONUNE ou serão julgados pela Comissão Eleitoral.
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