sexta-feira, 30 de março de 2012

Comissão Eleitoral divulga errata do Edital de Convocação

A Comissão Eleitoral, responsável por regular as eleições do Diretório Central dos Estudantes (DCE), informa que ocorreu um equívoco na versão final do Edital de Convocação em seu item 4.3. Deve haver a substituição por: "A votação deverá ser presencial e poderá ter suporte on line".

Um comentário:

  1. Boa noite, gente do DCE.

    Acabei de postar numa rede social um apelo para a participação da nossa comunidade nas eleições municipais.

    Acredito que o DCE possa atuar ativamente e apoiar esta iniciativa. Além de ampla divulgação do processo eleitoral, vocês poderiam estudar a possibilidade do cartório eleitoral de Rio Grande fazer plantões na FURG.

    Segue o post que recém publiquei...

    Abraços

    Pessoal de Rio Grande, quero pedir um favor!

    Se você reside no município de Rio Grande, há pelo menos três meses, e estará presente por alguns meses mais e não transferiu o seu título de eleitor, por favor, reflitam sobre esta decisão.

    De nada ainda reclamar do descaso político de nossa cidade, de nossa praia, de nosso transporte, nossas ruas e todas as demais indignações que acompanhamos durante todos esses anos, se você é submisso a este processo.

    Acredito que a submissão ao atraso político de nossa cidade, nosso estado, país e do mundo começa ao não dar importância às eleições municipais. As nossas opiniões públicas podem -e devem! ser diferentes, mas, não abra mão de seu direito de votar!

    Participe para poder exigir, reclamar, opinar!

    O prazo para a transferência do título eleitoral é até o dia 09 de Maio. O TRE de Rio Grande fica na RUA CONDE DE PORTO ALEGRE 197 (http://g.co/maps/bsfhz).

    Abaixo segue as informações completas de como proceder para votar nestas eleições que retirei do site http://www.tre-rs.gov.br/.

    Condições para o requerimento de transferência

    - Que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência
    - Residência mínima de 3 meses no novo endereço


    Documentação exigida

    - Título de Eleitor, se possuir
    - Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o Passaporte)
    - Comprovação de domicílio eleitoral

    Atenção:

    - Não é possível fazer a transferência por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.
    - Os documentos apresentados devem ser originais.


    Aqui segue o link do TRE-RS para maiores informações.

    Obrigado pessoal!

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