quarta-feira, 15 de maio de 2013

Processo Eleitoral da UEE/RS


No dia 25 de maio, acontecerá em Porto Alegre o 22° Congresso da União Estadual de Estudantes (UEE/RS). Nessa data, serão debatidas as pautas do movimento estudantil gaúcho e eleita a nova gestão da instituição. 

O edital abaixo faz referência ao processo de eleições internas promovido pelo DCE FURG para eleição de delegados aptos a participarem das eleições.





EDITAL DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS
PARA O 22º CONGRESSO DA UEE-RS

O Movimento Estudantil Gaúcho reunido no 22º COREG – Conselho Regional de Entidades Gerais realizado na Câmara Municipal de Porto Alegre em 20 de Abril de 2013, CONVOCA a eleição dos Delegados para o 22° Congresso da União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Sul – UEE-RS no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, a ser realizada no dia 21 de maio de 2013, nos seguintes termos:
Art. 1° - A Comissão Eleitoral formada pelos Coordenadora Geral do DCE/FURG Maíra de Mello Silva e mais dois alunos indicados pelo mesmo, presente no 22º COREG, coordenará o processo eleitoral
Art. 2° - O presente Edital estabelece as diretrizes das eleições para Delegados para o 22° Congresso da UEE-RS no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande- FURG.
§1º - Os Delegados serão eleitos por sufrágio universal com voto secreto.
§2º - As eleições observarão o disposto no Estatuto do UEE-RS e Edital de Convocação do 22° Congresso da UEE-RS.
Art. 3° - A Comissão Eleitoral emitirá até a data da inscrição de chapas um Regimento Eleitoral com as normas complementares da eleição.
Art. 4° - As inscrições das chapas concorrentes deverão ser efetuadas às 15h00min horas do dia 16 de maio de 2013 no DCE FURG, Rio Grande/RS; As Chapas serão homologadas às 18h no mesmo local e o período de campanha será do dia 17 de maio ao último dia de eleição.
Art. 5° - As inscrições deverão ser encaminhadas à comissão eleitoral.
§1º - As chapas deverão apresentar para inscrição:
I) Ficha de Inscrição disponível no site da UEE-RS;
II) Comprovante de matrícula autenticado pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG;
§2º - Cada delegado poderá ter até 1 suplentes.
Art. 6° - A eleição ocorrerá entre as 08h00min horas as 20h00min horas do dia 21 de maio de 2013.
Art. 7° - Estão aptos a votar todos os alunos devidamente matriculados na Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
Art. 8° - Todo o processo constará em ATA padrão, que deverá, para ter validade, ser assinada pelos membros da comissão.
Art. 9º - A campanha de boca-de-urna será admitida e disciplinada pela Comissão Eleitoral.
Art. 10º - A comunicação oficial da Comissão Eleitoral será feita no DCE/FURG.
Art. 11° - Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão da Eleitoral, assim como previsto no regimento do congresso e o Estatuto do UEE-RS.

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