sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Carteirinha estudantil

Em dezembro de 2013 entrou em vigor a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933), a qual estabeleceu que, para usufruir do benefício, o beneficiário precisa apresentar o documento Carteira de Identificação Estudantil (CIE), vulgo "carteirinha estudantil", emitido pelas entidades nacionais de representação estudantil - União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) -, ou pelas entidades estaduais e municipais de representação, como DCEs e DAs/CAs, com a obrigatoriedade de estas serem filiadas às entidades nacionais.

Contudo, no último dia 19, foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida cautelar (provisória) que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para a emissão da carteirinha estudantil, com a argumentação, pelo ministro Dias Toffoli, de que: "[...] a exigência de prévia filiação das entidades estaduais e municipais às entidades nacionais referidas no art. 1º da Lei nº 12.933/2013 como condição para expedição do documento de identificação do estudante viola a liberdade de associação, haja vista que a Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”.

O ministro ainda completa: "a referida exigência legal caracteriza indevida ingerência estatal na autonomia das associações no que tange à gestão de seus interesses".

O Diretório Central dos Estudantes da FURG continuará atento ao imbróglio jurídico e comunicará aos estudantes sobre o tema assim que houver novas informações.

Além disso, nenhuma das entidades nacionais acima referidas nem o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), responsáveis pela divulgação do modelo da carteirinha, disponibilizaram o padrão até o momento. Tal divulgação está prevista para o dia 4 de janeiro.

Ainda informamos que a emissão da carteirinha estudantil voltará a funcionar tão logo hajam disponíveis o modelo e material para impressão, pois no momento o Diretório encontra-se sem material (tinta) de impressão. Lembrando que, para solicitar a carteirinha, basta acessar o perfil de aluno no Sistemas FURG, clicar no menu DCE e no submenu "Solicitar a carteira DCE" e seguir os passos da tela.

Gestão Farol Sul

Diretório Central dos Estudantes

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